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Desligar um funcionário exige atenção aos prazos e processos trabalhistas, assim como nos processos de contratação.
Acompanhe com a gente o procedimento certo, caso o funcionário não compareça para a assinatura da recisão do contrato de trabalho.

Quando o empregado não comparece para a assinatura da rescisão do contrato de trabalho ou se recusa em receber as verbas rescisórias, o empregador deverá efetuar o pagamento, das verbas rescisórias, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do término do contrato, mediante depósito bancário ou depósito judicial em ação de consignação em pagamento.
Imprescindível, ainda, que se exija do empregado em ação judicial a apresentação da carteira profissional e a assinatura dos termos de rescisão do contrato de trabalho.
A empresa se obriga, ainda, à comunicação aos órgãos competentes sobre a rescisão do contrato de trabalho.
A ausência de pagamento ou depósito das verbas rescisórias e a ausência de comunicação aos órgãos competentes obrigaria a empresa ao pagamento de multa equivalente ao salário do empregado (§ 8º do art. 477 da CLT), mesmo na hipótese em que o empregado se recusou a assinatura do termo de rescisão e ao recebimento das verbas rescisórias.

Por Adriani Barden de Azambuja
OAB/SC 38.436-B

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