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A dissolução da empresa, entre outras hipóteses, acontece quando os sócios optam pelo encerramento das suas atividades. Essa hipótese impõe o procedimento de liquidação, em que se apura o patrimônio da empresa, quitando-se todas as dívidas e se distribuindo aos sócios eventual saldo remanescente caso haja patrimônio suficiente.

A responsabilização dos sócios em caso da existência de dívidas da empresa se limitará ao valor do patrimônio da empresa que houver recebido no momento do encerramento da empresa – caso tenha recebido.

Existem exceções no caso de dívidas trabalhistas, consumeristas e tributárias; e nos casos em que se comprove abuso na utilização da empresa, mediante desvio da finalidade empresarial ou confusão patrimonial.

Importante que o contrato social que registra a dissolução disponha sobre eventual recebimento de valores pelos sócios e sobre a limitação da responsabilidade.

Por Bruno Knabben – Advogado Coordenador de Mercado. OAB/SC 31.335

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