As várias pessoas que ouvia, não todas, é verdade, manifestavam-se no sentido de que jamais haviam buscado auxílio de advogado. Havia, no discurso daquelas pessoas, o nítido alívio pela distância que mantinham.

Não porque a vida daquelas pessoas fosse exemplo de retidão. Mas porque a necessidade do advogado lhes sugeria a entrega do próprio direito. Como se o advogado se apropriasse do direito da parte. O advogado, a mim parecia, representava a essas pessoas a porta de entrada para o mundo selvagem das palavras sem sentido e das frases desconexas em português indomável. As pessoas não cogitavam, portanto, da existência do mínimo prazer no exercício do direito. A título de exemplo, a negativa de venda a prazo porque o nome do consumidor se encontrava registrado no serviço de proteção ao crédito soava quase como pecado. O óbice de matrícula ao inadimplente parecia a garantia da excomunhão. A justa demissão do empregado consistia em uma prática inócua. Surgimos nesse contexto. E buscamos a construção de disponibilidade às pessoas.

Assumimos a postura de que é obrigação do advogado a entrega constante de inteligência jurídica à clientela. Isso porque adotamos a ordem de que a inteligência consiste na aplicação do conhecimento. A inteligência é o “como fazer”, e o conhecimento, evidentemente, é “o que fazer”.Tudo isso porque queremos que os nossos clientes tenham SATISFAÇÃO NO EXERCÍCIO DO DIREITO. Esse, a propósito, não é apenas o slogan da Mendes Junior Advogados, mas a diretiva que sustenta a ideia de agregarmos valores à clientela. Levamos o possível, o lícito, o novo. Assumimos a responsabilidade pelo exercício do direito que propusemos. Conhecemos o cliente, a empresa, o negócio. Avaliamos a direção jurídica e participamos da estratégia de mercado. Somos uma firme opção para o sucesso!

Oridio Mendes Júnior (OAB/SC 10.504)
Sócio Fundador