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Registro de marcas. Não perca mais a propriedade das suas marcas.
O registro de propriedade da marca perante o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual pode ser anulado. Se você comprove que já se utilizou há mais de 6 (seis) meses de marca registrada por terceiro junto ao INPI tem direito à anulação do registro anterior para aquisição da propriedade da marca. O prazo de 6 meses se conta, para trás, a partir do protocolo do pedido de registro da marca pelo terceiro perante o INPI (depósito).
Faça o procedimento correto no momento de requerer ou registrar uma marca.
Saiba mais.

Por Bruno Knabben – Advogado Coordenador de Mercado
OAB/SC: 31.355

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