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As obras necessárias à conservação do imóvel locado, como reparos no teto, laje ou piso, são de obrigação do locador (proprietário). Isso porque o Art. 22 da Lei de Locações obriga o locador a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina. Sob pena de direito do locatário de rescisão do contrato.

Assegura-se, também, o direito de reembolso ao locatário que providencie as obras necessárias para a recomposição do imóvel ao estado de uso.

Por: Bruno Knabben. Advogado coordenador de mercado. OAB/SC 31.335.