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O Decreto nº 1.329/21 proíbe as instituições de ensino do Estado/SC, públicas ou privadas, da utilização em documentos oficiais de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais. Vedou-se, inclusive e especificamente, a referência ao gênero neutro. ⠀
Um exemplo de uso de gênero neutro seria a palavra todES, ao substituir de todos ou todas. ⠀
Busca-se, segundo noticiado pelo Estado/SC, que se evita a criação de um terceiro gênero – além do masculino e feminino, em contrariedade às normas gramaticais vigentes da língua portuguesa.⠀

Publicado 03/ago/21
Por Bruno Knabben. Advogado Coordenador de mercado
OAB/SC 31.335

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