Skip to main content

O ITBI – Imposto sobre a Transmissão onerosa de Bens Imóveis se trata de tributo devido na oportunidade da transmissão da propriedade de bens imóveis.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de 24.fev.2022, concluiu que base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculado à base de cálculo do IPTU.
Em relação à apuração desse valor de mercado, definiu-se que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, impondo ao Municípios a instauração de processo administrativo próprio caso deseje questionar o valor declarado pelo contribuinte.
O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, AFASTOU a legalidade da exigência de ITBI pelos Municípios com base em “valores de mercado” previamente estipulados pelo fisco – prática comum em diversos dos Municípios.

Por Bruno Knabben – Advogado Coordenador de Mercado.
AOB/SC 31.335
Matéria publicada no no Instagram oficial @mendesjradvogados em 21/03/2022.

Deixe um comentário