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O art.49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor poderá desistir da compra de produto ou serviço quando o negócio tiver sido realizado fora do estabelecimento comercial da empresa fornecedora – via telefone, e-mail, domicílio etc. O prazo para exercício do direito de resistência é de 7 dias, contados do recebimento do produto ou serviço.
Os casos de contratação em que o consumidor começa a usufruir o produto de imediato, tais como planos de saúde, seguros de veículos etc. se inicia na data da contratação. 
No caso de compra de produtos online ou contratação de cursos, o prazo de 7 dias se inicia a partir da data em que o consumidor recebe o produto ou na data de início das aulas.
Às empresas fornecedoras de serviços ou de produtos se garante o direito de negativa de cancelamento da compra caso a assinatura tenha sido realizada no estabelecimento comercial ou se o consumidor manifestar o desejo de cancelamento após o prazo de 7 dias.
Saiba mais.
Por Luísa de Vasconcelos Batista
OAB/SC 50.907

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